LEI N.º 5.918, DE 08 DE JUNHO DE 2022
CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor LEANDRO ALMADA DA COSTA, Superintendente da Polícia Federal no Amazonas.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor LEANDRO ALMADA DA COSTA, em razão dos seus relevantes serviços prestados em favor da sociedade amazonense.
Parágrafo único. A outorga do Título será realizada em Reunião Especial da Assembleia Legislativa, que ocorrerá em dia e hora a serem definidos pela Mesa Diretora
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de junho de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no DOE de 08 de junho de 2022.