LEI N.º 5.919, DE 08 DE JUNHO DE 2022
CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor LIN YU PIN.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor LIN YU PIN.
Parágrafo único. A entrega do Título será realizada em Reunião Especial da Assembleia, que ocorrerá em dia e hora a serem definidas em consenso com o homenageado e a Mesa Diretora deste Poder.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de junho de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no DOE de 08 de junho de 2022.