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LEI N.º 5.920, DE 08 DE JUNHO DE 2022

CONCEDE o Título de Cidadã do Amazonas à Senhora PATRÍCIA LOPES MIRANDA.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

L E I :

Art. 1.º Nos termos da Resolução Legislativa nº 71, de 15 de dezembro de 1977, fica concedido o Título de Cidadã do Amazonas à Senhora PATRÍCIA LOPES MIRANDA.

Parágrafo único. A entrega do Título será realizada em Reunião Especial da Assembleia Legislativa, que ocorrerá em dia e hora definidos pela Mesa Diretora deste Poder.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de junho de 2022.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

LEI N.º 5.920, DE 08 DE JUNHO DE 2022

CONCEDE o Título de Cidadã do Amazonas à Senhora PATRÍCIA LOPES MIRANDA.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

L E I :

Art. 1.º Nos termos da Resolução Legislativa nº 71, de 15 de dezembro de 1977, fica concedido o Título de Cidadã do Amazonas à Senhora PATRÍCIA LOPES MIRANDA.

Parágrafo único. A entrega do Título será realizada em Reunião Especial da Assembleia Legislativa, que ocorrerá em dia e hora definidos pela Mesa Diretora deste Poder.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de junho de 2022.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil