LEI N.º 5.914, DE 01 DE JUNHO DE 2022
INSTITUI a Semana da Gastronomia Oriental no âmbito do Estado.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado do Amazonas, a Semana da Gastronomia Oriental, a ser comemorada, anualmente, com início no dia 25 de outubro e término no dia 1º de novembro.
Parágrafo único. O objetivo é valorizar a culinária oriental e contribuir para o aprimoramento da gastronomia, assim como contribuir para incremento do turismo, empregos e crescimento econômico.
Art. 2º A participação do Poder Público Estadual será nas promoções da Semana da Gastronomia Oriental em parceria com entidades do setor e com a iniciativa privada.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações próprias do Estado, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 01 de junho de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANGELUS CRUZ FIGUEIRA
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
Este texto não substitui o publicado no DOE de 01 de junho de 2022.