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LEI N.º 5.880, DE 13 DE MAIO DE 2022

CONCEDE Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor EDUARDO COSTA TAVEIRA.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor EDUARDO COSTA TAVEIRA.

Parágrafo único. A entrega do Título será realizada em Reunião Especial da Assembleia que ocorrerá em data e hora a ser definida em consenso com o homenageado e a Mesa Diretora deste Poder.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de maio de 2022.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

         Este texto não substitui o publicado no DOE de 13 de maio de 2022.

LEI N.º 5.880, DE 13 DE MAIO DE 2022

CONCEDE Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor EDUARDO COSTA TAVEIRA.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor EDUARDO COSTA TAVEIRA.

Parágrafo único. A entrega do Título será realizada em Reunião Especial da Assembleia que ocorrerá em data e hora a ser definida em consenso com o homenageado e a Mesa Diretora deste Poder.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de maio de 2022.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

         Este texto não substitui o publicado no DOE de 13 de maio de 2022.