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LEI N.º 5.881, DE 13 DE MAIO DE 2022

INSTITUI o Dia do(a) Influenciador(a) Digital no âmbito do Estado do Amazonas, a ser comemorado anualmente no dia 15 de abril.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado do Amazonas, o Dia do(a) Influenciador(a) Digital, a ser comemorado anualmente, no dia 15 de abril.

Parágrafo único. A data instituída no caput fica incluída no Calendário Oficial do Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de maio de 2022.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 13 de maio de 2022.

LEI N.º 5.881, DE 13 DE MAIO DE 2022

INSTITUI o Dia do(a) Influenciador(a) Digital no âmbito do Estado do Amazonas, a ser comemorado anualmente no dia 15 de abril.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado do Amazonas, o Dia do(a) Influenciador(a) Digital, a ser comemorado anualmente, no dia 15 de abril.

Parágrafo único. A data instituída no caput fica incluída no Calendário Oficial do Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de maio de 2022.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 13 de maio de 2022.