LEI N.º 5.870, DE 29 DE ABRIL DE 2022
DECLARA de Utilidade Pública a FEDERAÇÃO DESPORTIVA DE ATLETISMO DO ESTADO DO AMAZONAS - FEDAEAM.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública no âmbito do Estado do Amazonas, a Federação Desportiva de Atletismo (FEDAEAM), filiada na Confederação Brasileira de Atletismo, com a sede na Avenida Pedro Teixeira, nº 400, - Bairro Dom Pedro I, na cidade de Manaus/AM, fundada em 25 de janeiro de 2011, com CNPJ nº 13.245.767/0001-22, promovendo o desenvolvimento de atividades associativas esportivas.
Parágrafo único. Incumbe à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, o exame da regularidade da documentação a que se refere a Lei nº 86, de 4 de dezembro de 1963, alterada pela Lei Promulgada nº 15, de 1º de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de abril de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
EMERSON JOSÉ RODRIGUES DE LIMA
Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
Este texto não substitui o publicado no DOE de 29 de abril de 2022.