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LEI N.º 5.864, DE 28 DE ABRIL DE 2022

ALTERA a Lei n. 5.547, de 23 de julho de 2021 que “AUTORIZA o Poder Executivo a contratar operações de crédito com o BANCO DO BRASIL S.A., com a garantia da União e dá outras providências”.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

L E I :

Art. 1.º O caput do artigo 1.º da Lei n. 5.547, de 23 de julho de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1.º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operações de crédito junto ao BANCO DO BRASIL S.A., com a garantia da União, até o valor de R$ 1.500.000.000,00 (Um Bilhão e Quinhentos Milhões de Reais), no âmbito do Programa de Apoio as Despesas de Capital - PRODECAP 2021 e 2022, nos termos da Resolução CMN n. 4.589, de 29 de junho de 2017, e suas alterações, destinados à amortização da dívida pública, capitalização de Fundo Garantidor de Parceria Público-Privada e fortalecimento do Fundo de Infraestrutura e Desenvolvimento do Estado do Amazonas - FIDEAM, com o objetivo de viabilizar investimentos nas áreas de educação, de saúde, de segurança pública e de infraestrutura, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n. 101, de 04 de maio de 2000.

Art. 2.º Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar o disposto nesta Lei.

Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de abril de 2022.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

LEI N.º 5.864, DE 28 DE ABRIL DE 2022

ALTERA a Lei n. 5.547, de 23 de julho de 2021 que “AUTORIZA o Poder Executivo a contratar operações de crédito com o BANCO DO BRASIL S.A., com a garantia da União e dá outras providências”.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

L E I :

Art. 1.º O caput do artigo 1.º da Lei n. 5.547, de 23 de julho de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1.º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operações de crédito junto ao BANCO DO BRASIL S.A., com a garantia da União, até o valor de R$ 1.500.000.000,00 (Um Bilhão e Quinhentos Milhões de Reais), no âmbito do Programa de Apoio as Despesas de Capital - PRODECAP 2021 e 2022, nos termos da Resolução CMN n. 4.589, de 29 de junho de 2017, e suas alterações, destinados à amortização da dívida pública, capitalização de Fundo Garantidor de Parceria Público-Privada e fortalecimento do Fundo de Infraestrutura e Desenvolvimento do Estado do Amazonas - FIDEAM, com o objetivo de viabilizar investimentos nas áreas de educação, de saúde, de segurança pública e de infraestrutura, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n. 101, de 04 de maio de 2000.

Art. 2.º Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar o disposto nesta Lei.

Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de abril de 2022.

WILSON MIRANDA LIMA

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