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LEI N.º 6.052, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2022

RECONHECE a contribuição dos povos indígenas na preservação das florestas, na cultura, no folclore, nos costumes, nas lendas, na culinária, no artesanato e na linguagem.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

L E I :

Art. 1.º Fica reconhecida toda contribuição na preservação da floresta, na cultura, no folclore, nos costumes, nas lendas, na culinária, no artesanato e na linguagem, que os povos indígenas concedem, desde a colonização até os dias atuais, ao povo do Amazonas e do Brasil.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de novembro de 2022.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

EMERSON JOSÉ RODRIGUES DE LIMA

Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania

EDUARDO COSTA TAVEIRA

Secretário de Estado do Meio Ambiente

MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO

Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa

LEI N.º 6.052, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2022

RECONHECE a contribuição dos povos indígenas na preservação das florestas, na cultura, no folclore, nos costumes, nas lendas, na culinária, no artesanato e na linguagem.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

L E I :

Art. 1.º Fica reconhecida toda contribuição na preservação da floresta, na cultura, no folclore, nos costumes, nas lendas, na culinária, no artesanato e na linguagem, que os povos indígenas concedem, desde a colonização até os dias atuais, ao povo do Amazonas e do Brasil.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de novembro de 2022.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

EMERSON JOSÉ RODRIGUES DE LIMA

Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania

EDUARDO COSTA TAVEIRA

Secretário de Estado do Meio Ambiente

MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO

Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa