LEI N.º 6.053, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2022
INSTITUI o mês de março como o Mês de Conscientização e Prevenção do Câncer Colorretal, denominado Março Azul Marinho, no âmbito do Estado do Amazonas.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
L E I :
Art. 1.º Fica instituído, no âmbito do Estado do Amazonas, o Mês de Conscientização e Prevenção do Câncer Colorretal, denominado Março Azul Marinho.
Art. 2.º O mês de março de cada ano representará o período do ciclo anual no qual serão reunidos esforços visando à conscientização da população acerca do câncer colorretal, por meio da realização de campanhas informativas e preventivas.
Art. 3.º O Mês de Conscientização e Prevenção do Câncer Colorretal passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas.
Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de novembro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde