LEI N.º 5.793, DE 12 DE JANEIRO DE 2022
DISPÕE sobre a obrigatoriedade de a empresa contratada pela Administração Pública Estadual apresentar relação contendo o nome de todos os sócios.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica obrigada a publicação do nome do proprietário ou de todos os sócios proprietários integrantes de pessoas jurídicas contratadas para fornecer serviços e produtos, ao Poder Executivo, bem como aos demais órgãos da Administração Direta, independente da forma de contratação.
Parágrafo único. A publicação deverá ser no Portal da Transparência do órgão contratante, em local de fácil acesso, devendo constar:
I - relação dos sócios proprietários com número de Cadastro de Pessoa Física (CPF);
II - endereço da sede da empresa contratada, em conformidade com o contrato social;
III - extrato da minuta do contrato firmado entre Administração Pública e a empresa contratada.
Art. 2º É obrigatória também a divulgação, nas placas relativas à obra pública, dos seguintes itens:
I - o nome do administrador da empresa e do engenheiro responsável pela obra com o número do Atestado de Responsabilidade Técnica (ART);
II - endereço da sede da empresa contratada, em conformidade com o contrato social.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de janeiro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA
Secretário de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus
WALTER SIQUEIRA BRITO
Presidente do Centro de Serviços Compartilhados
Este texto não substitui o publicado no DOE de 12 de janeiro de 2022.