LEI N.º 5.794, DE 12 DE JANEIRO DE 2022
DECLARA como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Amazonas, o Festival Folclórico do Mocambo do Arari/AM.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica declarado como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Amazonas, o Festival Folclórico do Mocambo do Arari/AM.
Art. 2º Cabe ao Poder Executivo a adoção das medidas cabíveis para o registro do bem material e imaterial, nos termos da legislação pertinente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de janeiro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
Este texto não substitui o publicado no DOE de 12 de janeiro de 2022.