LEI N.º 5.781, DE 11 DE JANEIRO DE 2022
ALTERA o art. 10 da Lei Promulgada nº 171, de 11 de setembro de 2013, que “ALTERA dispositivos da Lei n. 3.013, de 12 de dezembro de 2005, e dá outras providências”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º O art. 10 da Lei Promulgada nº 171, de 11 de setembro de 2013, que “ALTERA dispositivos da Lei nº 3.013, de 14 de dezembro de 2005, sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração da esfera administrativa da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas e dá outras providências”, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.10. Ficam criadas a Gratificação de Produtividade de Saúde e a de Comunicação, nos valores determinados neste artigo, exclusivas para os servidores titulares de cargos efetivos, lotados na Diretoria de Saúde, Diretoria de Comunicação e Gerência de Multimídia respectivamente, que exercem as respectivas atribuições:
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V - TV ALE: Master, Cinegrafista, Produtor, Produtor de Imagem, Editor, Técnico de Áudio, Sistema de Multimídia, Assistente Técnico e Repórter” – R$1.400,00 (mil e quatrocentos reais). (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de janeiro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no DOE de 13 de janeiro de 2022.