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LEI N.º 5.494, DE 11 DE JUNHO DE 2021

REVOGA a Lei nº 444, de 19 de dezembro de 2017, que concede o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor DURANGO MARTINS DUARTE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica revogada a Lei nº 444, de 19 de dezembro de 2017, que concede o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor DURANGO MARTINS DUARTE.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de junho de 2021.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 11 de junho de 2021.

LEI N.º 5.494, DE 11 DE JUNHO DE 2021

REVOGA a Lei nº 444, de 19 de dezembro de 2017, que concede o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor DURANGO MARTINS DUARTE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica revogada a Lei nº 444, de 19 de dezembro de 2017, que concede o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor DURANGO MARTINS DUARTE.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de junho de 2021.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 11 de junho de 2021.