LEI N.º 5.493, DE 11 DE JUNHO DE 2021
INSTITUI o Dia Estadual de Orações e Jejum pelo Amazonas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica instituído, no Estado do Amazonas, o Dia Estadual de Oração e Jejum pelo Amazonas, a se realizar, anualmente, no segundo domingo de fevereiro.
Art. 2º O Dia Estadual de Estadual de Oração e Jejum pelo Amazonas passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de junho de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no DOE de 11 de junho de 2021.