LEI N.º 5.492, DE 11 DE JUNHO DE 2021
INSTITUI, no Calendário Oficial do Estado do Amazonas, o Dia da Mulher Indígena, a ser comemorado no dia 5 de setembro.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial do Estado do Amazonas, o Dia da Mulher Indígena, a ser celebrado no dia 5 de setembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor após decorridos 60 (sessenta) dias de sua publicação oficial.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de junho de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA MIRTES SALES DE OLIVEIRA
Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
Este texto não substitui o publicado no DOE de 11 de junho de 2021.