LEI N.º 5.482, DE 31 DE MAIO DE 2021
ALTERA o artigo 26 da Lei Ordinária nº 3.226, de 4 de março de 2008.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica acrescido ao artigo 26 da Lei Ordinária nº 3.226, de 4 de março de 2008, o § 4º, com a seguinte redação:
“Art. 26. ..............................................................................................................................
§ 4º Ficam transformados 1 (um) cargo PJ-DAS e 6 (seis) unidades da Função Gratificada FG-1, das previstas no inciso II deste artigo e atualmente vagas em: 01 (uma) Função Gratificada FG-SIS, correspondente a 60% (sessenta por cento) do valor do vencimento base do cargo de provimento em comissão PJ-DAI; 02 (dois) Cargos de Provimento em Comissão PJ-DAI, destinando-os à Divisão de Serviços Integrados de Saúde do TJAM. ”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor a contar de 1º de dezembro de 2020, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de maio de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no DOE de 31 de maio de 2021.
(Obs.: Os anexos desta Lei constam em arquivo PDF do Diário Oficial do Estado).