LEI N.º 5.472, DE 14 DE MAIO DE 2021
FICA o Governo do Estado, por meio da PMAM, autorizado a celebrar com as Prefeituras Municipais, convênios para capacitação, formação e treinamento das Guardas Municipais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º O Governo do Estado, representado pela Polícia Militar do Amazonas – PMAM, fica autorizado a celebrar convênios com as Prefeituras Municipais, para realização de cursos de formação, capacitação e treinamento das Guardas Municipais que passarão a ser ministrados por intermédio da Polícia Militar – PMAM, nos termos do artigo 12, inciso I, da Lei nº 13.022, de 8 de agosto de 2014 – Estatuto Geral da Guarda Municipal.
§ 1º O Governo do Estado, por intermédio da Polícia Militar do Amazonas – PMAM, prestará cursos de formação, capacitação e treinamento das Guardas Municipais e monitoramento das atividades relativas à segurança municipal que terão duração de 1 (um mês), com carga horária estipulada pelo Departamento de Capacitação e Treinamento.
§ 2º A Polícia Militar do Amazonas disponibilizará, do seu quadro de instrutores, oficiais e Praças Ativos que atuarão respectivamente como instrutores e monitores, para realizarem o treinamento que se dará sob a supervisão de um oficial.
§ 3º Os Policiais Militares designados para ministrar os cursos e treinamentos receberão remuneração por hora aula, que ficarão à cargo da Polícia Militar do Amazonas – PMAM.
Art. 2º VETADO
Art. 3º Os projetos de capacitação e treinamento serão elaborados pela Polícia Militar do Amazonas – PMAM, através do seu Departamento de Capacitação e Treinamento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de maio de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CELL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CELL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
Este texto não substitui o publicado no DOE de 14 de maio de 2021.