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LEI N.º 5.472, DE 14 DE MAIO DE 2021

FICA o Governo do Estado, por meio da PMAM, autorizado a celebrar com as Prefeituras Municipais, convênios para capacitação, formação e treinamento das Guardas Municipais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º O Governo do Estado, representado pela Polícia Militar do Amazonas – PMAM, fica autorizado a celebrar convênios com as Prefeituras Municipais, para realização de cursos de formação, capacitação e treinamento das Guardas Municipais que passarão a ser ministrados por intermédio da Polícia Militar – PMAM, nos termos do artigo 12, inciso I, da Lei nº 13.022, de 8 de agosto de 2014 – Estatuto Geral da Guarda Municipal.

§ 1º O Governo do Estado, por intermédio da Polícia Militar do Amazonas – PMAM, prestará cursos de formação, capacitação e treinamento das Guardas Municipais e monitoramento das atividades relativas à segurança municipal que terão duração de 1 (um mês), com carga horária estipulada pelo Departamento de Capacitação e Treinamento.

§ 2º A Polícia Militar do Amazonas disponibilizará, do seu quadro de instrutores, oficiais e Praças Ativos que atuarão respectivamente como instrutores e monitores, para realizarem o treinamento que se dará sob a supervisão de um oficial.

§ 3º Os Policiais Militares designados para ministrar os cursos e treinamentos receberão remuneração por hora aula, que ficarão à cargo da Polícia Militar do Amazonas – PMAM.

Art. 2º VETADO

Art. 3º Os projetos de capacitação e treinamento serão elaborados pela Polícia Militar do Amazonas – PMAM, através do seu Departamento de Capacitação e Treinamento.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de maio de 2021.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

CELL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES

Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas

CELL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE

Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas

Este texto não substitui o publicado no DOE de 14 de maio de 2021.

 

LEI N.º 5.472, DE 14 DE MAIO DE 2021

FICA o Governo do Estado, por meio da PMAM, autorizado a celebrar com as Prefeituras Municipais, convênios para capacitação, formação e treinamento das Guardas Municipais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º O Governo do Estado, representado pela Polícia Militar do Amazonas – PMAM, fica autorizado a celebrar convênios com as Prefeituras Municipais, para realização de cursos de formação, capacitação e treinamento das Guardas Municipais que passarão a ser ministrados por intermédio da Polícia Militar – PMAM, nos termos do artigo 12, inciso I, da Lei nº 13.022, de 8 de agosto de 2014 – Estatuto Geral da Guarda Municipal.

§ 1º O Governo do Estado, por intermédio da Polícia Militar do Amazonas – PMAM, prestará cursos de formação, capacitação e treinamento das Guardas Municipais e monitoramento das atividades relativas à segurança municipal que terão duração de 1 (um mês), com carga horária estipulada pelo Departamento de Capacitação e Treinamento.

§ 2º A Polícia Militar do Amazonas disponibilizará, do seu quadro de instrutores, oficiais e Praças Ativos que atuarão respectivamente como instrutores e monitores, para realizarem o treinamento que se dará sob a supervisão de um oficial.

§ 3º Os Policiais Militares designados para ministrar os cursos e treinamentos receberão remuneração por hora aula, que ficarão à cargo da Polícia Militar do Amazonas – PMAM.

Art. 2º VETADO

Art. 3º Os projetos de capacitação e treinamento serão elaborados pela Polícia Militar do Amazonas – PMAM, através do seu Departamento de Capacitação e Treinamento.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de maio de 2021.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

CELL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES

Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas

CELL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE

Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas

Este texto não substitui o publicado no DOE de 14 de maio de 2021.