LEI N.º 5.409, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2021
ALTERA, na forma que especifica, a Lei nº 2.368-C, de 22 de dezembro de 1995, que “DISPÕE sobre a reorganização do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, e dá outras providências”.
O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa nº 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte
LEI:
Art. 1º O inciso I do artigo 3º da Lei nº 2.368-C, de 22 de dezembro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º ...............................................................................................................................
I - 11 (onze) representantes do Poder Público Estadual, na pessoa dos dirigentes titulares da Secretaria de Estado de Saúde, Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino, Secretaria de Estado da Assistência Social, Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, Secretaria de Estado de Segurança Pública, Secretaria de Estado de Juventude, Esporte e Lazer, Defensoria Pública do Estado do Amazonas, Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Amazonas, Ministério Público do Amazonas, Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas e Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.
......................................................................................................................................... ”
Art. 2º O Poder Executivo promoverá, por intermédio da Casa Civil, no prazo de 30 (trinta) dias, a republicação da Lei nº 2.368-C, de 22 de dezembro de 1995, com texto consolidado, em face das alterações promovidas por esta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de fevereiro de 2021.
Deputado ROBERTO CIDADE
Presidente
Deputado JOSUÉ NETO
1º Vice-Presidente
Deputada MAYARA PINHEIRO REIS
2º Vice-Presidente
Deputado ADJUTO AFONSO
3º Vice-Presidente
Deputado PÉRICLES NASCIMENTO
Secretário-Geral
Deputado ÁLVARO CAMPELO
1º Secretário
Deputado SINÉSIO CAMPOS
2º Secretário
Deputado FAUSTO JÚNIOR
3º Secretário
Deputado FELIPE SOUZA
Ouvidor
Deputada THEREZINHA RUIZ
Corregedor
WANDER MOTTA
Diretor-Geral
Este texto não substitui o publicado no DOE de 11 de março de 2021.