LEI N.º 5.739, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021
ALTERA a Lei n. 241, de 31 de março de 2015, que “CONSOLIDA a legislação relativa à pessoa com deficiência no Estado do Amazonas, e dá outras providências”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Acrescenta-se o art. 60-A à Lei nº 241, de 31 de março de 2015, com a seguinte redação:
“Art. 60-A. As publicações eletrônicas que vinculem imagens, realizadas pela Administração Pública Direta e Indireta, através de seus sítios eletrônicos e redes sociais, deverão conter legenda que realize a audiodescrição do anúncio.
Parágrafo único. A audiodescrição deverá compor-se de enunciado que descreva em período curto todos os elementos da referida imagem e informação da publicação que se pretende veicular, sem quaisquer julgamentos ou opiniões. ” (N.R.)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de dezembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA MIRTES SALES DE OLIVEIRA
Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
ALESSANDRA CAMPÊLO DA SILVA
Secretária de Estado da Assistência Social
Este texto não substitui o publicado no DOE de 22 de dezembro de 2021.