LEI Nº 5.738, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021
OBRIGA as concessionárias de serviços públicos essenciais a divulgarem, em suas faturas, os números de emergência em casos de ocorrência de violência doméstica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º As concessionárias de serviços públicos essenciais, como água, energia elétrica e gás, ficam obrigadas a divulgar, em suas faturas de consumo, os números de emergência em casos de ocorrência de violência doméstica.
Parágrafo único. A publicização prevista no caput deste artigo deverá integrar, ainda, a disponibilização de endereços quanto a locais especializados que façam o acolhimento de mulheres em situação de risco de violência doméstica.
Art. 2º Excetua-se da divulgação o endereço dos abrigos para mulheres em situação de violência que correm risco de morte, dada a necessidade de manutenção do sigilo destas unidades.
Art. 3º O Poder Executivo poderá regulamentar a matéria no que couber.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de dezembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA MIRTES SALES DE OLIVEIRA
Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
Este texto não substitui o publicado no DOE de 22 de dezembro de 2021.