LEI N.º 5.601, DE 29 DE SETEMBRO DE 2021
DISPÕE sobre a validade das receitas médicas com prazo indeterminado durante a pandemia do COVID-19.
O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte
LEI:
Art. 1º Enquanto durar a pandemia do COVID-19, todas as receitas médicas terão prazo de validade indeterminado para medicamentos simples e de uso contínuo no Estado do Amazonas.
Parágrafo único. Sobre os medicamentos de uso controlado, os procedimentos continuam os já definidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), com retenção da receita pela farmácia e prazo determinado de validade dentro do território de sua emissão.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, 29 de setembro de 2021.
Deputado CARLOS BESSA
1º Vice-Presidente
Deputada MAYARA PINHEIRO REIS
2º Vice-Presidente
Deputado ADJUTO AFONSO
3º Vice-Presidente
Deputado PÉRICLES NASCIMENTO
Secretário-Geral
Deputado ÁLVARO CAMPELO
1º Secretário
Deputado SINÉSIO CAMPOS
2º Secretário
Deputado FAUSTO JÚNIOR
3.º Secretário
Deputado FELIPE SOUZA
Ouvidor
Deputada THEREZINHA RUIZ
Corregedor
Este texto não substitui o publicado no DOE de 01 de outubro de 2021.