LEI N.º 5.641, DE 04 DE OUTUBRO DE 2021
INSERE, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas, o Fevereiro Laranja, como mês de conscientização e diagnóstico precoce da leucemia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Insere, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas, o mês de conscientização e diagnóstico precoce da leucemia, sob a denominação Fevereiro Laranja, a ser realizado anualmente no mês de fevereiro.
Art. 2º A instituição do Fevereiro Laranja tem, dentre outros, os seguintes objetivos:
I - elaborar ações educativas de conscientização sobre a leucemia;
II - alertar a população sobre o diagnóstico precoce e tratamento;
III - divulgar a importância de se tornar doador de medula óssea.
Art. 3º Para regularidade e longevidade dos efeitos e objetivos desta Lei, o Fevereiro Laranja terá, como símbolo, um pequeno laço de cor laranja, sendo anualmente incentivada a iluminação ou decoração voluntária da parte externa de prédios públicos ou privados, com luzes ou faixas na cor laranja também a título de simbologia.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de outubro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado da Saúde
Este texto não substitui o publicado no DOE de 04 de outubro de 2021.