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LEI N.º 5.221, DE 01 DE SETEMBRO DE 2020

DISPÕE sobre a alteração da Lei nº 4.126, de 6 de janeiro de 2015, que declara de utilidade pública a organização não governamental CARLOS ANDRÉ VALETA E QUEIROZ: RESGATANDO SONHOS - ON, na forma que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica alterado o caput do artigo 1º da Lei nº 4.126, de 6 de janeiro de 2015, que “DECLARA de Utilidade Pública a organização não governamental CARLOS ANDRÉ VALETA E QUEIROZ: RESGATANDO SONHOS - ON”, passando a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública, o INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, SAÚDE E EDUCAÇÃO - IASSE, registrada sob o CNPJ: 19.278.946/0001-42, com sede no município de Manaus, localizado na Av. Professor Cláudio Portilho, n. 365, Bloco A, loja A16 (altos), Eliza Miranda Mall, Bairro: Japiim, CEP: 69.077-738”.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 01 de setembro de 2020.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado

FLAVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

WILLIAM ALEXANDRE SILVA DE ABREU

Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC

Este texto não substitui o publicado no DOE de 01 de setembro de 2020.

LEI N.º 5.221, DE 01 DE SETEMBRO DE 2020

DISPÕE sobre a alteração da Lei nº 4.126, de 6 de janeiro de 2015, que declara de utilidade pública a organização não governamental CARLOS ANDRÉ VALETA E QUEIROZ: RESGATANDO SONHOS - ON, na forma que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica alterado o caput do artigo 1º da Lei nº 4.126, de 6 de janeiro de 2015, que “DECLARA de Utilidade Pública a organização não governamental CARLOS ANDRÉ VALETA E QUEIROZ: RESGATANDO SONHOS - ON”, passando a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública, o INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, SAÚDE E EDUCAÇÃO - IASSE, registrada sob o CNPJ: 19.278.946/0001-42, com sede no município de Manaus, localizado na Av. Professor Cláudio Portilho, n. 365, Bloco A, loja A16 (altos), Eliza Miranda Mall, Bairro: Japiim, CEP: 69.077-738”.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 01 de setembro de 2020.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado

FLAVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

WILLIAM ALEXANDRE SILVA DE ABREU

Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC

Este texto não substitui o publicado no DOE de 01 de setembro de 2020.