LEI N.º 5.221, DE 01 DE SETEMBRO DE 2020
DISPÕE sobre a alteração da Lei nº 4.126, de 6 de janeiro de 2015, que declara de utilidade pública a organização não governamental CARLOS ANDRÉ VALETA E QUEIROZ: RESGATANDO SONHOS - ON, na forma que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica alterado o caput do artigo 1º da Lei nº 4.126, de 6 de janeiro de 2015, que “DECLARA de Utilidade Pública a organização não governamental CARLOS ANDRÉ VALETA E QUEIROZ: RESGATANDO SONHOS - ON”, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública, o INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, SAÚDE E EDUCAÇÃO - IASSE, registrada sob o CNPJ: 19.278.946/0001-42, com sede no município de Manaus, localizado na Av. Professor Cláudio Portilho, n. 365, Bloco A, loja A16 (altos), Eliza Miranda Mall, Bairro: Japiim, CEP: 69.077-738”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 01 de setembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado
FLAVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
WILLIAM ALEXANDRE SILVA DE ABREU
Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC
Este texto não substitui o publicado no DOE de 01 de setembro de 2020.