LEI N.º 5.199, DE 02 DE JUNHO DE 2020
CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor MARCO AURÉLIO BOLOGNESE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor MARCO AURÉLIO BOLOGNESE, empresário do ramo imobiliário, executivo em gestão financeira e controle, e atual presidente da Comissão do Mercado Imobiliário do Sindicato da Construção Civil no Estado do Amazonas (SIDUSCOM).
Parágrafo único. A entrega do Título de que trata o caput será realizada em Sessão Especial da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, que ocorrerá em dia e hora a serem definidos pela Mesa Diretora deste Poder.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de junho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado
LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA JUNIOR
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
Este texto não substitui o publicado no DOE de 02 de junho de 2020.