LEI N.º 5.203, DE 17 DE JUNHO DE 2020
DISPÕE sobre a obrigatoriedade da identificação das portas dos gabinetes e salas de repartições públicas e privadas em linguagem braile para acessibilidade aos deficientes visuais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Todas as portas dos gabinetes e salas das repartições públicas e privadas, no âmbito do Estado do Amazonas, serão identificadas por meio de placas contendo textos confeccionados em linguagem braile, de forma a permitir acessibilidade aos deficientes visuais.
Parágrafo único. As placas de que trata este artigo conterão a identificação de cada setor, e serão instaladas em altura que permita o manuseio pelos deficientes visuais.
Art. 2º O Poder Executivo Estadual regulamentará a presente Lei no que couber.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de junho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado
FLAVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no DOE de 17 de junho de 2020.