LEI N.º 5.148, DE 02 DE ABRIL DE 2020
DISPÕE sobre a denominação do Centro Educacional de Tempo Integral (CETI), localizado no Município do Careiro Castanho.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica denominado Centro Educacional de Tempo Integral Professora Maria Adelaide Marinho Hortência, o logradouro público do Governo do Estado do Amazonas, localizado na Rodovia BR 319, Km 11 - Município de Careiro Castanho.
Art. 2º O Governo do Estado do Amazonas, por meio da Secretaria de Estado gestora da aludida unidade, afixará placa contendo a foto e a biografia da Professora Maria Adelaide Marinho Hortência no referido Centro de Educação.
Parágrafo único. A placa, referida no caput deste artigo, deve estar em local visível e, preferencialmente, instalada na fachada principal do prédio.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de abril de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado
CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
Este texto não substitui o publicado no DOE de 02 de abril de 2020.