LEI N.º 5.149, DE 02 DE ABRIL DE 2020
DISPÕE sobre a afixação de placas informativas sobre auxílio preventivo ao suicídio na Ponte Jornalista Phelippe Daou (Ponte Rio Negro).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Nas proximidades da Ponte Jornalista Phelippe Daou (Ponte Rio Negro) serão fixadas placas, contendo informações dos números da Polícia Militar e Corpo de Bombeiro, com fito à proteção contra o suicídio.
Art. 2º A placa terá a dimensão de, no mínimo, 70cm por 50cm e conterá obrigatoriamente as informações constantes na arte do Anexo Único desta Lei.
Parágrafo único. As placas, sustentadas por um poste em tubo galvanizado a fogo 2”, com 3,0 m de comprimento, espessura de parede de 2 mm, com tampa soldada na parte superior, aletas antigiro e regalvanização a fogo do tubo posterior à furação e solda, serão confeccionadas em aço galvanizado a quente número 18, espessura nominal de 1,25 mm, segundo a norma NBR 11904, com uso de material especifico para eliminar resíduos que possam afetar aplicação do acabamento e, no seu verso, deverá receber, em seu acabamento, pintura eletrostática, na cor preto fosco, com espessura mínima de 50 micras, que passará por um processo de secagem em estufa a 200º C.
Art. 3º O Chefe do Poder Executivo Estadual regulamentará a presente Lei no que couber, no prazo de 60 (sessenta) dias após a data de publicação desta Lei.
Art. 4º As despesas decorrentes com execução da presente Lei ocorrerão à conta da dotação orçamentária própria, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de abril de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado
CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA
Secretário de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus
Este texto não substitui o publicado no DOE de 02 de abril de 2020.