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LEI N.º 5.332, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2020

DISPÕE sobre o atendimento por policiais do sexo feminino nas delegacias de polícia do Estado do Amazonas às mulheres vítimas de violência.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º O atendimento às mulheres vítimas de violência e o respectivo serviço especializado, nos quais as circunstâncias do caso recomendem, deverá ser realizado, preferencialmente, por policial do sexo feminino em todas as Delegacias de Polícia do Estado do Amazonas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de novembro de 2020.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES

Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas

CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE

Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas

EMÍLIA FERRAZ CARVALHO MOREIRA

Delegada- Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas

Este texto não substitui o publicado no DOE de 26 de novembro de 2020.

LEI N.º 5.332, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2020

DISPÕE sobre o atendimento por policiais do sexo feminino nas delegacias de polícia do Estado do Amazonas às mulheres vítimas de violência.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º O atendimento às mulheres vítimas de violência e o respectivo serviço especializado, nos quais as circunstâncias do caso recomendem, deverá ser realizado, preferencialmente, por policial do sexo feminino em todas as Delegacias de Polícia do Estado do Amazonas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de novembro de 2020.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES

Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas

CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE

Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas

EMÍLIA FERRAZ CARVALHO MOREIRA

Delegada- Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas

Este texto não substitui o publicado no DOE de 26 de novembro de 2020.