LEI N.º 5.082, DE 08 DE JANEIRO DE 2020
INSTITUI a soltura de pipa como esporte no âmbito do Estado do Amazonas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica instituído como esporte, no âmbito do Estado do Amazonas, a soltura de pipa.
Art. 2º O esporte de soltura de pipa seguirá as seguintes regras:
I - será praticado em local aberto distante de redes elétricas e de telefonia;
II - a linha da pipa não poderá conter cerol;
III - é vedado invadir propriedades para resgatar pipas.
Art. 3º As pessoas que praticam o esporte de soltura de pipa são denominadas pipeiros.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de janeiro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado
CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
VICENTE DE PAULO QUEIROZ NOGUEIRA
Secretário de Estado de Educação e Desporto
Este texto não substitui o publicado no DOE de 08 de janeiro de 2020.