LEI N.º 4.929, DE 17 DE SETEMBRO DE 2019
CONCEDE o Título de Cidadã do Amazonas à primeira-dama do Município de Manaus ELISABETH VALEIKO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica concedido, nos termos da Resolução Legislativa nº 71, de 15 dezembro de 1977, o Título de Cidadã do Amazonas à primeira-dama do Município de Manaus ELISABETH VALEIKO, nascida na cidade do Rio de Janeiro.
Parágrafo único. A entrega do Título será realizada em Reunião Especial da Assembleia Legislativa, que ocorrerá em dia e hora agendados pela Mesa Diretora.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de setembro de 2019.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no DOE de 17 de setembro de 2019.