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LEI N.º 4.901, DE 02 DE AGOSTO DE 2019

INSTITUI, no Estado do Amazonas, a Semana da Conscientização da Guarda Responsável e Bem-estar Animal a ser realizada na primeira semana do mês de outubro.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica instituída, no Estado do Amazonas, a Semana da Conscientização da Guarda Responsável e Bem-estar Animal, a ser realizada, anualmente, na primeira semana do mês de outubro, que deverá ser incluída no Calendário Oficial do Estado.

Parágrafo único. O objetivo é promover anualmente, durante a primeira semana do mês de outubro, o desenvolvimento de atividades, campanhas e projetos de incentivo colocando a importância da Guarda Responsável e do Bem-estar Animal em nosso Estado.

Art. 2º O Poder Executivo, através da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, em conjunto com o Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM e demais associações e entidades afins, poderão realizar campanhas de conscientização sobre a Guarda Responsável e do Bem-estar Animal.

Art. 3º Toda sociedade, escolas, igrejas, instituições estaduais e organizações não governamentais, poderão desenvolver programações com a realização de palestras e atividades práticas de incentivos à conscientização da guarda responsável e bem-estar animal no Estado do Amazonas.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de agosto de 2019.

CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO

Governador do Estado, em exercício

PRISCILLA FRANÇA ATALA

Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

Este texto não substitui o publicado no DOE de 02 de agosto de 2019.

LEI N.º 4.901, DE 02 DE AGOSTO DE 2019

INSTITUI, no Estado do Amazonas, a Semana da Conscientização da Guarda Responsável e Bem-estar Animal a ser realizada na primeira semana do mês de outubro.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica instituída, no Estado do Amazonas, a Semana da Conscientização da Guarda Responsável e Bem-estar Animal, a ser realizada, anualmente, na primeira semana do mês de outubro, que deverá ser incluída no Calendário Oficial do Estado.

Parágrafo único. O objetivo é promover anualmente, durante a primeira semana do mês de outubro, o desenvolvimento de atividades, campanhas e projetos de incentivo colocando a importância da Guarda Responsável e do Bem-estar Animal em nosso Estado.

Art. 2º O Poder Executivo, através da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, em conjunto com o Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM e demais associações e entidades afins, poderão realizar campanhas de conscientização sobre a Guarda Responsável e do Bem-estar Animal.

Art. 3º Toda sociedade, escolas, igrejas, instituições estaduais e organizações não governamentais, poderão desenvolver programações com a realização de palestras e atividades práticas de incentivos à conscientização da guarda responsável e bem-estar animal no Estado do Amazonas.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de agosto de 2019.

CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO

Governador do Estado, em exercício

PRISCILLA FRANÇA ATALA

Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

Este texto não substitui o publicado no DOE de 02 de agosto de 2019.