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LEI N.º 4.903, DE 02 DE AGOSTO DE 2019

DISPÕE sobre a obrigatoriedade de aplicação do questionário M-CHAT (Modified Checklist for Autism in Toddlers), nas unidades de saúde, creches e escolas infantis públicas e privadas no Estado do Amazonas e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1° Fica instituída a obrigatoriedade de aplicação do questionário M-CHAT (Modified Checklist for Autism in Toddlers), previsto no Anexo Único desta Lei, nas unidades de saúde, creches e escolas infantis públicas e privadas no âmbito do Estado do Amazonas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de agosto de 2019.

CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO

Governador do Estado, em exercício

PRISCILLA FRANÇA ATALA

Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

Este texto não substitui o publicado no DOE de 02 de agosto de 2019.

Revogado(a) integralmente pela Lei Ordinária nº 6.458, de 22 de setembro de 2023.

LEI N.º 4.903, DE 02 DE AGOSTO DE 2019

DISPÕE sobre a obrigatoriedade de aplicação do questionário M-CHAT (Modified Checklist for Autism in Toddlers), nas unidades de saúde, creches e escolas infantis públicas e privadas no Estado do Amazonas e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1° Fica instituída a obrigatoriedade de aplicação do questionário M-CHAT (Modified Checklist for Autism in Toddlers), previsto no Anexo Único desta Lei, nas unidades de saúde, creches e escolas infantis públicas e privadas no âmbito do Estado do Amazonas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de agosto de 2019.

CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO

Governador do Estado, em exercício

PRISCILLA FRANÇA ATALA

Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

Este texto não substitui o publicado no DOE de 02 de agosto de 2019.

Revogado(a) integralmente pela Lei Ordinária nº 6.458, de 22 de setembro de 2023.