LEI N.º 4.896, DE 26 DE JULHO DE 2019
INSTITUI o Dia Estadual da Saúde Única no Estado do Amazonas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1° Fica instituído o Dia Estadual da Saúde Única, a ser celebrado, anualmente, no dia 3 de novembro.
Art. 2º O Dia Estadual da Saúde Única passa a integrar o Calendário Oficial do Estado do Amazonas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de julho de 2019.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado
CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
RODRIGO TOBIAS DE SOUZA LIMA
Secretário de Estado de Saúde
Este texto não substitui o publicado no DOE de 26 de julho de 2019.