LEI N.º 4.898, DE 30 DE JULHO DE 2019
INSTITUI no Calendário Oficial do Estado do Amazonas o Dezembro Verde, mês da reflexão sobre o abandono de animais e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial do Estado do Amazonas o mês da reflexão sobre o abandono de animais no Estado do Amazonas, a ser celebrado anualmente no mês de dezembro, recebendo a denominação Dezembro Verde.
Art. 2º Os objetivos do Dezembro Verde são:
I - incentivar a prevenção ao abandono dos animais, propagando o tema e aplicando os recursos visuais de impacto;
II - sensibilizar que o abandono de animais é uma conduta criminosa, além de ser um ato cruel que pode levar o animal abandonado a óbito;
III - colaborar positivamente para reduzir o índice de acidentes com os animais;
IV - ampliar o nível de resolução das ações direcionadas ao abandono de animais por meio de ações integradas envolvendo o Estado, os municípios, os órgãos públicos, organizações não governamentais que atuam na área e toda a sociedade.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de julho de 2019.
CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO
Governador do Estado, em exercício
PRISCILLA FRANÇA ATALA
Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
Este texto não substitui o publicado no DOE de 30 de julho de 2019.