LEI N.º 4.894, DE 26 DE JULHO DE 2019
INSTITUI a Caminhada em Defesa da Vida dos Animais no Estado do Amazonas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica instituída, no Estado do Amazonas, a Caminhada em Defesa da Vida dos Animais, a ser realizada, anualmente, no mês de outubro.
Art. 2º A Caminhada em Defesa da Vida dos Animais, tem como objetivo:
I - difundir conhecimento sobre o tema a toda a população;
II - conscientizar as pessoas que maus-tratos e abandono de animais são crimes.
Art. 3º Toda a sociedade, as escolas, as igrejas e as entidades sociais poderão participar da Caminhada.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de julho de 2019.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado
CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
EDUARDO COSTA TAVEIRA
Secretário de Estado do Meio Ambiente
Este texto não substitui o publicado no DOE de 26 de julho de 2019.