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LEI N.º 4.895, DE 26 DE JULHO DE 2019

DISPÕE sobre a Caminhada em Combate à LGBTFOBIA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

L E I:

Art. 1° Fica instituída a Caminhada em Combate à Discriminação de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais – LGBTFOBIA, no Estado do Amazonas, com o objetivo de combater a discriminação, promover e defender os direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais – LGBT.

§ 1º A Caminhada será realizada anualmente no mês de maio.

§ 2º Toda a sociedade, as escolas, os familiares, as autoridades de todas as esferas e as entidades sociais poderão participar da Caminhada.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de julho de 2019.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado

CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

CAROLINE DA SILVA BRAZ

Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania.

Este texto não substitui o publicado no DOE de 26 de julho de 2019.

LEI N.º 4.895, DE 26 DE JULHO DE 2019

DISPÕE sobre a Caminhada em Combate à LGBTFOBIA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

L E I:

Art. 1° Fica instituída a Caminhada em Combate à Discriminação de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais – LGBTFOBIA, no Estado do Amazonas, com o objetivo de combater a discriminação, promover e defender os direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais – LGBT.

§ 1º A Caminhada será realizada anualmente no mês de maio.

§ 2º Toda a sociedade, as escolas, os familiares, as autoridades de todas as esferas e as entidades sociais poderão participar da Caminhada.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de julho de 2019.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado

CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

CAROLINE DA SILVA BRAZ

Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania.

Este texto não substitui o publicado no DOE de 26 de julho de 2019.