LEI N.º 4.893, DE 26 DE JULHO DE 2019
INSTITUI a Caminhada ao Combate à Violência Obstétrica no Estado do Amazonas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica instituída, no Estado do Amazonas, a Caminhada ao Combate à Violência Obstétrica a ser realizada, anualmente, no mês de outubro.
Art. 2º Toda a sociedade, as escolas, as igrejas e as entidades sociais poderão participar da Caminhada.
Art. 3º A Caminhada ao Combate à Violência Obstétrica, tem como objetivo:
I - difundir informações sobre o tema a toda população;
II - combater a violência obstétrica através da disseminação de conhecimento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de julho de 2019.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado
CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
RODRIGO TOBIAS DE SOUSA LIMA
Secretário de Estado de Saúde
Este texto não substitui o publicado no DOE de 26 de julho de 2019.