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LEI N.º 4.991, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019

DECLARA de utilidade pública a Federação de Jiu-Jitsu do Amazonas - FJJAM.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Federação de Jiu-Jitsu do Amazonas - FJJAM, com sede no Município de Manaus, registrada com o CNPJ nº 04.462.610/0001-68, localizada na Av. General Rodrigo Otávio, s/n, Parque Arthur Virgílio Filho (Lagoa do Japiim), bairro Japiim.

Parágrafo único. Incumbe à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania o exame da regularidade da documentação a que se refere a Lei nº 86, de 4 de dezembro de 1963, alterada pela Lei Promulgada nº 15, de 1º de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de novembro de 2019.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado

CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 11 de novembro de 2019.

LEI N.º 4.991, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019

DECLARA de utilidade pública a Federação de Jiu-Jitsu do Amazonas - FJJAM.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Federação de Jiu-Jitsu do Amazonas - FJJAM, com sede no Município de Manaus, registrada com o CNPJ nº 04.462.610/0001-68, localizada na Av. General Rodrigo Otávio, s/n, Parque Arthur Virgílio Filho (Lagoa do Japiim), bairro Japiim.

Parágrafo único. Incumbe à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania o exame da regularidade da documentação a que se refere a Lei nº 86, de 4 de dezembro de 1963, alterada pela Lei Promulgada nº 15, de 1º de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de novembro de 2019.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado

CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 11 de novembro de 2019.