LEI N.º 4.997, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019
DECLARA a Música Popular Amazonense como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Amazonas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER, a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica a Música Popular Amazonense declarada Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Amazonas.
Art. 2º Cabe ao Poder Executivo do Estado do Amazonas a adoção de medidas para o registro do bem imaterial, nos termos da legislação pertinente.
Art. 3º Esta Lei entra em na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de novembro 2019.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado
CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAÚJO
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
Este texto não substitui o publicado no DOE de 11 de novembro de 2019.