LEI N.º 4.990, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2019
DECLARA as Cachoeiras e as Grutas do Município de Presidente Figueiredo, patrimônio material, histórico e cultural do Estado do Amazonas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Ficam declaradas as Cachoeiras e as Grutas do Município de Presidente Figueiredo patrimônio material, histórico e cultural do Estado do Amazonas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de novembro de 2019.
CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO
Governador do Estado, em exercício
PRISCILLA FRANÇA ATALA
Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
Este texto não substitui o publicado no DOE de 05 de novembro de 2019.