LEI N° 4.977, DE 22 DE OUTUBRO DE 2019.
INSTITUI, no Calendário Oficial do Estado do Amazonas, o dia 18 de maio como o Dia Estadual de Prevenção e Combate à Pedofilia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial do Estado do Amazonas, o dia 18 de maio como o Dia Estadual de Prevenção e Combate à Pedofilia.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de outubro de 2019.
CARLOS ALBERTO DE SOUZA ALMEIDA FILHO
Governador do Estado do Amazonas, em exercício
PRISCILA FRANÇA ATALA
Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
Este texto não substitui o publicado no DOE de 22 de outubro de 2019.