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LEI N.º 4.955, DE 11 DE OUTUBRO DE 2019

INCLUI, no Calendário Oficial do Estado do Amazonas, a Festa dos Tabernáculos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica incluída, no Calendário Oficial do Estado do Amazonas, a Festa dos Tabernáculos, a ser realizada, anualmente, entre o final de setembro e início de outubro, contadas duas semanas após o Rosh Hashanah, que é o início do ano calendário judaico.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de outubro de 2019.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 11 de outubro de 2019.

LEI N.º 4.955, DE 11 DE OUTUBRO DE 2019

INCLUI, no Calendário Oficial do Estado do Amazonas, a Festa dos Tabernáculos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica incluída, no Calendário Oficial do Estado do Amazonas, a Festa dos Tabernáculos, a ser realizada, anualmente, entre o final de setembro e início de outubro, contadas duas semanas após o Rosh Hashanah, que é o início do ano calendário judaico.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de outubro de 2019.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 11 de outubro de 2019.