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LEI N.º 4.956, DE 11 DE OUTUBRO DE 2019

CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor CÍCERO TÚLIO COUTINHO SILVA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor CÍCERO TÚLIO COUTINHO SILVA.

Parágrafo único. A entrega do Título será realizada em Sessão Especial da Assembleia, que ocorrerá em dia e hora a serem definidos em consenso com o homenageado e a Mesa Diretora deste Poder.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de outubro de 2019.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 11 de outubro de 2019.

LEI N.º 4.956, DE 11 DE OUTUBRO DE 2019

CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor CÍCERO TÚLIO COUTINHO SILVA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor CÍCERO TÚLIO COUTINHO SILVA.

Parágrafo único. A entrega do Título será realizada em Sessão Especial da Assembleia, que ocorrerá em dia e hora a serem definidos em consenso com o homenageado e a Mesa Diretora deste Poder.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de outubro de 2019.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 11 de outubro de 2019.