LEI N.º 4.955, DE 11 DE OUTUBRO DE 2019
INCLUI, no Calendário Oficial do Estado do Amazonas, a Festa dos Tabernáculos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica incluída, no Calendário Oficial do Estado do Amazonas, a Festa dos Tabernáculos, a ser realizada, anualmente, entre o final de setembro e início de outubro, contadas duas semanas após o Rosh Hashanah, que é o início do ano calendário judaico.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de outubro de 2019.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no DOE de 11 de outubro de 2019.