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LEI N.º 4.750, DE 03 DE JANEIRO DE 2019

INCLUI, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas, a Festa de São Francisco da Fazenda Esperança.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica incluída a Festa de São Francisco, promovida pela Fazenda Esperança, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas, a ser comemorada no último domingo de setembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de janeiro de 2019.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado

LEANDRO SOUZA BENEVIDES

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 03 de janeiro de 2019.

LEI N.º 4.750, DE 03 DE JANEIRO DE 2019

INCLUI, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas, a Festa de São Francisco da Fazenda Esperança.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica incluída a Festa de São Francisco, promovida pela Fazenda Esperança, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas, a ser comemorada no último domingo de setembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de janeiro de 2019.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado

LEANDRO SOUZA BENEVIDES

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 03 de janeiro de 2019.