LEI N.º 4.746, DE 03 DE JANEIRO DE 2019
DISPÕE sobre a obrigação de os petshops, clínicas e consultórios veterinários, e estabelecimentos similares afixarem cartazes que incentivem a adoção responsável de animais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Os petshops, clínicas e consultórios veterinários, e estabelecimentos do ramo ficam obrigados a colocar cartaz que facilite e incentive a adoção de animais.
Parágrafo único. O cartaz de que trata o caput deverá apresentar, de forma clara e visível ao público, as seguintes informações:
I - uma relação com os nomes das ONGs, grupos, protetores independentes ou entidades responsáveis pela adoção;
II - telefone e e-mail para contato com a entidade responsável;
III - informações de conscientização sobre a importância da adoção responsável de animais, bem como seus benefícios.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de janeiro de 2019.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado
LEANDRO SOUZA BENEVIDES
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no DOE de 03 de janeiro de 2019.