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LEI N.º 4.631, DE 18 DE JULHO DE 2018

INSTITUI, no âmbito do Estado do Amazonas, o Dia Estadual da Mulher Empreendedora.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado do Amazonas, o Dia Estadual da Mulher Empreendedora, a ser comemorado, anualmente, no dia 19 de novembro.

Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se Mulher Empreendedora aquela que utiliza determinadas habilidades, competências e propósitos para criar ou abrir um negócio.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de julho de 2018.

AMAZONINO ARMANDO MENDES

Governador do Estado

ARTHUR CÉSAR ZAHLUTH LINS

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 18 de julho de 2018.

LEI N.º 4.631, DE 18 DE JULHO DE 2018

INSTITUI, no âmbito do Estado do Amazonas, o Dia Estadual da Mulher Empreendedora.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado do Amazonas, o Dia Estadual da Mulher Empreendedora, a ser comemorado, anualmente, no dia 19 de novembro.

Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se Mulher Empreendedora aquela que utiliza determinadas habilidades, competências e propósitos para criar ou abrir um negócio.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de julho de 2018.

AMAZONINO ARMANDO MENDES

Governador do Estado

ARTHUR CÉSAR ZAHLUTH LINS

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 18 de julho de 2018.