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LEI N.º 4.632, DE 18 DE JULHO DE 2018

INSTITUI o Dia Estadual do Combate ao Preconceito contra as Pessoas com Nanismo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVAdecretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Combate ao Preconceito às Pessoas com Nanismo, a ser celebrado anualmente no dia 25 de outubro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de julho de 2018.

AMAZONINO ARMANDO MENDES

Governador do Estado

ARTHUR CÉSAR ZALUTH REIS

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 18 de julho de 2018.

LEI N.º 4.632, DE 18 DE JULHO DE 2018

INSTITUI o Dia Estadual do Combate ao Preconceito contra as Pessoas com Nanismo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVAdecretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Combate ao Preconceito às Pessoas com Nanismo, a ser celebrado anualmente no dia 25 de outubro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de julho de 2018.

AMAZONINO ARMANDO MENDES

Governador do Estado

ARTHUR CÉSAR ZALUTH REIS

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 18 de julho de 2018.