LEI N.º 4.632, DE 18 DE JULHO DE 2018
INSTITUI o Dia Estadual do Combate ao Preconceito contra as Pessoas com Nanismo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVAdecretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Combate ao Preconceito às Pessoas com Nanismo, a ser celebrado anualmente no dia 25 de outubro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de julho de 2018.
AMAZONINO ARMANDO MENDES
Governador do Estado
ARTHUR CÉSAR ZALUTH REIS
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no DOE de 18 de julho de 2018.